Voto feminino completa 90 anos com perspectiva de maior participação da mulher na política

O direito da mulher em participar das eleições foi conquistado, após muita luta, com a assinatura do primeiro Código Eleitoral, no dia 24 de fevereiro de 1932.

As mulheres são a maioria do eleitorado da Paraíba. Correspondem a quase 53% do total de eleitores aptos a votar no estado. É também o gênero que mais marcou presença nas urnas. No último pleito, em 2020, apenas 15,5% das eleitoras paraibanas deixaram de votar.

Parecem dados ‘frios’, retirados do setor de estatística da Justiça Eleitoral, mas representam a força da participação efetiva feminina nas eleições, que completa 90 anos nesta quinta-feira (24).

A data, que em 2015 virou o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, é marcada pela assinatura do primeiro Código Eleitoral brasileiro, decretado pelo então presidente Getúlio Vargas, após a Revolução de 30. Naquela época, na América Latina, apenas Equador e Uruguai permitiam às mulheres participarem do processo eleitoral.

“Tal conquista deve ser atribuída, entre outros fatores, và mobilização das mulheres em organizações femininas e à perseverança e ousadia de algumas, individual e solitariamente”, explica a professora da UFPB, Gloria Rabay, em sua tese Democracia, Direitos Humanos e Gênero.

Foi um avanço, ‘pero no mucho’. Naquele primeiro código, nem todas podiam votar. Estavam autorizadas apenas mulheres maiores de 21 anos. O voto também era vedado a mendigos e analfabetos, mas isso independente do gênero.

Somente na Constituição Federal de 1934, o direito do voto feminino foi consagrado para todas maiores de 18 anos, que se alistassem na forma da lei. O voto ainda era facultativo para as mulheres, exceto para as servidoras públicas.

Na constituição de 34 também veio outro direito tão importante quanto: o de também poder ser votada. Mas isso é outro processo que falamos logo mais.

Fonte: Matéria por Angélica Nunes e Laerte Cerqueira