Ao todo, quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da promotoria de Pocinhos, no Agreste da Paraíba, conforme informações divulgadas nesta quarta-feira (22), sendo três por falsidade ideológica e associação criminosa e uma por estelionato, na criação de uma empresa "fantasma" que, segundo as investigações, seria usada para fraudar licitações.
!--more-->O G1 não conseguiu entrar em contato com os denunciados.
Segundo o MPPB, a denúncia aponta que a empresa foi registrada na Junta Comercial em fevereiro de 2014, tendo como sócios os denunciados Moisés Rolim Júnior e Sandoval Francisco Araújo, mesmo sem eles terem investido nenhum recurso.
As investigações constataram que eles indicaram um endereço de imóvel particular, pertencente a Lindnaldo Vasconcelos Cipriano, como sede da empresa.
De acordo com o MP, em janeiro de 2016, os supostos sócios registraram na Junta Comercial uma alteração na empresa, que transferiu a sociedade de Sandoval para a terceira denunciada, Lindaci das Neves Lima.
Entretanto, o MP afirmou que, em depoimento, Lindaci não soube informar qual atividade seria desempenhada pela empresa da qual era sócia, além de ser beneficiária do programa Bolsa Família, apresentando renda incompatível com a função de empresária.
Conforme a denúncia, além da falsidade ideológica, Moisés, Sandoval e Lindaci compunham uma associação criminosa para participar de licitações públicas. Desde 2014, a empresa teria recebido mais de R$ 3 milhões de órgãos públicos para prestar o serviço sem ter quantidade de funcionários e capacidade técnica para tal.
Além disso, Lindinaldo confessou que recebeu, entre 2014 e agosto de 2016, R$ 150 por mês para colocar uma placa da empresa na fachada de sua casa e receber as correspondências que eram encaminhadas para o endereço da empresa. Por isso, ele foi denunciado por estelionato, por ter recebido cerca de R$ 4,4 mil durante esse tempo em prejuízo do Poder público.
A Promotoria de Pocinhos também ajuizou uma ação civil pública requerendo a quebra de sigilo fiscal da empresa, para analisar o fluxo de caixa. Segundo a ação, isso vai possibilitar o rastreamento das mercadorias que foram efetivamente adquiridas e fornecidas a órgãos públicos e, assim, dimensionar os danos aos cofres públicos.
O MPPB declarou que ação requer que, ao final do processo, a empresa seja compulsoriamente dissolvida, conforme prevê a Lei Anticorrupção.