SAPÉ: Associação de Quadrilhas Juninas tem projeto aprovado pelo Ministério da Cultura; veja detalhes

A Associação de Quadrilhas Juninas de Sapé e Região é a primeira entidade paraibana a ter um projeto aprovado pelo Ministério da Cultura. O projeto é via renuncia fiscal no imposto de renda das empresas e das pessoas físicas. A Portaria de Autorização do Projeto foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) e já dispõe dos valores a serem recebidos pela entidade beneficiada.

Com a aprovação do projeto, a referida Associação contará com a realização das chamadas Oficinas para Quadrilheiros, que terá considerável contribuição para o enriquecimento do trabalho com quadrilhas juninas, o qual a mesma envolve.

Serão realizadas oficinas no período de 03 (três) meses, na região da zona da mata paraibana composta pelos seguintes municípios: SAPE, MARÍ, SOBRADO, RIACHÃO DO POÇO, PILAR, SÃO MIGUEL DE TAÍPU, CAJA/CALDAS BRANDÃO, MULUNGU, CAPIM, CUITE DE MAMANGUAPE, MAMANGUAPE, BAIA DA TRAÍÇÃO, MARCAÇÃO, JURIPIRANGA, RIO TINTO E GURINHEM, tratando-se de um movimento que envolve diversos profissionais, gera renda e movimenta o comércio. Serão duzentas horas de atividades e oficinas.

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.

Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.

Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte. CLIQUE AQUI e veja a Portaria com detalhes do Projeto.

Fonte:Da Redação do Mari o  Fuxico

Com informações de Carlos André