EM COMUM ACORDO: Juiza proibe realização de carreatas em toda 4ª Zona Eleitoral

Os candidatos a prefeitos e vereadores da 4ª Zona, que compreende os municípios de Sapé, Mari, Sobrado e Riachão do Poço estão proibidos de realizar carreatas e de utilizarem os carrinhos de som (estilo carrinhos de picolé) para fazerem propaganda eleitoral.

A decisão foi tomada hoje (18) pela Juiza Eleitoral da 4ª Zona, a Dra. Israella Claúdia da Silva Pontes Asevedo em reunião com representante das coligações partidárias das quatro cidades que comprõem a referida zona eleitoral. Ainda segundo informações obtidas, a Dra. Israella também comunicou que os carros de som, trios elétricos e paredões para poderem fazer propaganda, terão que estar devidamente autorizados pela Sudema e órgãos de fiscalização da área a que compete para poderem circular.



Mari
Mediante acordo junto a justiça eleitoral, as duas coligações que disputam as eleições municipais deste ano terão so dias determinados para fazerem movimentações partodárias.

A Coligação “A Força do Povo” capitaneada pelo PSB terá os dias pares para fazerem suas manifstações e a Coligação “Avança Mari” capitaneada pelo PSDB terá os dias ímpares para realizarem suas atividades de agitação política.

A decisão da Dra. Israella Cláudia da Silva Pontes Azevedo começa a valer a partir desta quinta-feira (19).



Do Expresso PB