TCE-PB determina ao prefeito de Cabedelo o afastamento imediato de sua esposa do cargo de procuradora

O conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, relator das contas da Prefeitura de Cabedelo, do ano de 2018, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), acatou pedido do Ministério Público de Contas (MPC), e emitiu medida cautelar determinando o afastamento imediato da advogada Daniella Ronconi, esposa do prefeito interino Vitor Hugo Casteliano (PRB), do cargo de procuradora-geral do município.

Em decisão singular, divulgada nesta sexta-feira (27), o relator concluiu pelo conhecimento da representação da representação e apuração da denúncia formulada contra o prefeito interino, por suposta prática de nepotismo emitiu a medida cautelar para afastar, imediatamente, a advogada e primeira-dama interina do cargo de procuradora geral do município, fixando um prazo de 15 dias para que o atual prefeito apresente os esclarecimentos sobre a matéria denunciada, sob pena de aplicação de multa e demais sanções.

O prefeito interino Vitor Hugo, assim que tomou conhecimento da medida cautelar emitida pelo conselheiro substituto do TCE e relator das Contas do município, exonerou a primeira-dama do cargo temporariamente. O gestor decidiu também, que o cargo permanecerá vago até o julgamento do mérito da representação pelo TCE.

“Respeito à decisão do TCE que entende que o cargo de procurador geral em Cabedelo não tem status de secretaria. Mas entendo que o cargo tem natureza política, não se submetendo as hipóteses da Súmula Vinculante 13 que veda a prática de nepotismo na administração pública”, argumentou.

O prefeito vai apresentar em sua defesa para tentar manter a esposa à frente da Procuradoria Geral do Município, entendimento do próprio STF, do ministro Gilmar Mendes, que em setembro do ano passado, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 27605 para suspender os efeitos da decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o afastamento de Rodrigo Busato, do cargo de secretário de Comunicação do Município de Canoas (RS). Rodrigo foi nomeado pelo pai, o prefeito Luiz Carlos Busato. De acordo com o ministro, é plausível a alegação no sentido de que os termos da Súmula Vinculante (SV) 13, que veda prática do nepotismo na administração pública, não alcança os cargos de natureza política.

Fonte: *Por Adriana Rodrigues, do jornal Correio da Paraíba