STJD tira o CSP da Copa do Brasil 2013 e dá a segunda vaga da Paraíba ao Sousa

O Sousa Esporte Clube tirou a vaga do Centro Sportivo Paraibano (CSP) e será o segundo representante da Paraíba na Copa do Brasil 2013. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na tarde desta quinta-feira (04), no Rio de Janeiro. Por 6 votos a 1 o recurso do Sousa foi acolhido. A competição teve início na noite desta quarta (03).

O outro representante da Paraíba é o Campinense Clube, de Campina Grande. A Federação Paraibana de Futebol (FPF) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) queriam a manutenção da tabela divulgada para a Copa do Brasil e, assim, manter o CSP na competição nacional.

O STJD não acolheu a preliminar do CSP de que o Sousa não teria apresentado recurso em tempo hábil. O relator do recurso do Sousa foi Paulo Cesar Salomão. O presidente do Sousa, Aldeone Abrantes, após o julgamento, disse que sua equipe já esperava pelo resultado e que está pronta para disputar o torneio nacional.

O único julgador que divergiu do voto do relator, Paulo César Salomão, foi Gabriel Marciliano, que considerou que o torneio seletivo da FPF que considerou que o torneio foi organizado com cinco clubes, assim, dentro dos critérios do regulamento da Copa do Brasil. Votaram ainda com o Sousa: Caio Rocha, Alexander dos Santos, José Arruda, Décio Neuhaus. O presidente do STJD, Flávio Zveiter, acompanhou o voto do relator.

Após as defesas, o procurador Paulo Schmitt faz as suas considerações, destacando que a Federação errou ao indicar o CSP para a disputa da Copa do Brasil: "A competição em questão não é seletiva para a Copa do Brasil. No caso específico, para se ter validade para a Copa do Brasil, é preciso ter quatro clubes que disputam, não apenas que estejam inscritos; e que seja um torneio de primeira divisão, e parece que esse era de sub-21. A organização desta competição não é ilegal, mas a indicação do clube vencedor deste torneio para a Copa do Brasil é irregular. Nisso sim a Federação errou. O maior problema da CBF é não fiscalizar as regras que ela mesma criou. Espero que a CBF a partir de agora exija as tabelas e as súmulas dessas competições. A manifestação da procuradoria é que seja inválida a participação do CSP na Copa do Brasil, já que houve a violação do critério técnico".

A advogada Patrícia Saleão, em nome da Federação Paraibana de Futebol, se disse surpresa pela preliminar não ser acolhida, já que defendia que o Sousa entrou com recurso fora do prazo. Em defesa ao mérito do caso, a defensora afirmou: "O torneio seletivo pela Federação não foi organizado apenas com três clubes. Isso só aconteceu pela desistência de outros dois clubes. E o que a Federação iria fazer com os outros três que já haviam se organizado para o torneio? Então, em respeito a esses três clubes, a Federação deu sequência à disputa. Nada foi feito às escondidas. Todos estavam sabendo, inclusive a CBF".

O advogado do Sousa, Fernando Lamar, seguiu a linha do parecer do procurador para reforçar sua defesa. "Concordo com o parecer do procurador, quanto a inclusão do Sousa na Copa do Brasil 2013, até porque O Sousa Esporte Clube tirou a vaga do Centro Esportivo Paraibano e será o representante da Paraíba na Copa do Brasil 2013", disse.

Para o relator do caso, Paulo César Salomão, considerou que a questão era polêmica e houve uma sucessão de erros. "A Federação poderia sim chegar aqui e assumir que errou, já que a competição não conteve quatro clubes em disputa. A omissão da CBF é relevante. Mas, quando a CBF foi incitada pelo mandato de garantia, ela poderia corrigir, reavaliar e corrigir a tabela. Ela fica sabendo, vem aos autos e confessa que não teve ciência da forma como foi realizada esta competição. Então, a partir do momento que ela toma conhecimento deste fato é que deve passar a conter o prazo de 20 dias para a entrada do recurso", declara o procurador.

O CSP teve como advogado de defesa Ronaldo Costa Araújo.

Entenda o caso

Em busca de uma vaga na Copa do Brasil, o Sousa/PB entrou com um mandado de garantia no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pedindo a anulação do CSP/PB no torneio e, consequentemente, a inclusão de sua equipe na tabela da CBF. Após analisar as informações enviadas pelo jurídico do clube, o presidente do STJD, Flávio Zveiter, despachou o pedido de cancelamento da partida entre CSP e Coritiba, quer seria nesta quinta-feira, dia 4 de abril, mesma data em que o caso será julgado pelo Pleno.

No dia 20 de março, o jurídico do Sousa entrou com um mandado de garantia na Justiça Desportiva pedindo a inclusão do clube na segunda vaga paraibana do torneio, em virtude da conquista do vice-campeonato paraibano de 2012 e da irregularidade no torneio realizado pela Federação local.

O Campinense, campeão paraibano de 2012 assegurou a primeira vaga do estado para a Copa do Brasil. Para a segunda, a Federação Paraibana de Futebol organizou um torneio onde o campeão estaria automaticamente classificado para representar a Paraíba na última vaga disponível ao estado. No torneio, cinco clubes foram inscritos: Treze, Botafogo, CSP, Atlético de Cajazeiras e Cruzeiro de Itaporanga, mas os dois últimos desistiram próximo do início da competição.

O jurídico do Sousa então destacou que apenas três clubes participaram da competição, fato que não deveria ser aceitável, já que o Regulamento Geral da Competição prevê o mínimo de quatro clubes da primeira divisão de profissionais, conforme artigo 24 do RGC: “Nos casos da realização de torneio seletivo ou competição equivalente no âmbito das federações estaduais, cujo objetivo seja o de classificar clubes para certames nacionais, tais torneios somente serão reconhecidos pela CBF se disputados por um mínimo de quatro clubes da principal série ou divisão da federação”.

O Diretor de Competições da CBF, Virgílio Elísio, afirmou que a confederação não teve informação prévia sobre a composição do torneio seletivo.

Vencedor do torneio, o CSP foi incluso na tabela da CBF para a disputa da competição. Inconformada com a decisão, a diretoria do Sousa pediu que o caso seja revisto pelo STJD e,através do mandado de garantia, solicita que a Justiça Desportiva declare nula a vaga do CSP e reconheça o Sousa como legítimo detentor da segunda vaga paraibana, além de intimar a CBF a efetuar as devidas alterações na tabela da Copa do Brasil.

O pedido foi analisado pelo presidente Flávio Zveiter, que decidiu, na última quinta-feira, dia 28 de março, pela não realização da partida entre CSP e Coritiba, até que o caso tenha um desfecho no STJD.

Como o CSP perdeu a vaga, o Sousa automaticamente assegurou a segunda vaga paraibana e disputará a primeira partida da Copa do Brasil contra o Coritiba, em nova data que será divulgada pela CBF.

Fonte: Portal Correio