Vereadora de Solânea nega compra de votos e entra com liminar no TRE para permanecer na Câmara

A vereadora do município de Solânea, Giseliane Azevedo Fernandes de Melo (PSD), que teve o mandato cassado pelo juiz da 48ª Zona Eleitoral, Osenival dos Santos Costa, nesta quinta-feira (09), negou a acusação de compra de votos e informou que ainda na tarde de hoje estará entrando com uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) requerendo a sua permanência na Câmara Municipal. Por meio de sua assessoria, a parlamentar informou, ainda, que também vai impetrar um recurso contra a decisão da primeira instância.

Segundo a assessoria de Giseliane, na própria Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) impetrada contra a vereadora há uma nota fiscal que comprovaria que o material de construção ao qual se refere o processo não teria sido comprado por ela, o que derrubaria a tese de captação ilícita de sufrágio.



Conforme as informações, essa nota fiscal comprovaria que o material em questão foi comprado pela moradora da cidade e não por Giseliane. Além disso, em seus testemunhos tanto a cliente quanto o dono da casa de material de construção teriam afirmado que a compra teria sido efetuada pela moradora e não pela parlamentar.

A suplente de Giseliane, Carmézia, já tomou posse na Câmara Municipal nesta manhã. No entanto, caso o TRE acate a liminar da vereadora, ela retornará ao cargo até que o recurso contra a cassação seja julgado pela Corte paraibana.

Entenda o caso – A vereadora de Solânea, Giseliane Azevedo Fernandes de Melo, teve seu mandato cassado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que foi impetrada contra a parlamentar porque, segundo a acusação, ela teria supostamente doado materiais de construção em troca de votos nas eleições de 2008. O fato configuraria captação ilícita de sufrágio.

Diante da acusação, o juiz zonal entendeu que havia provas suficientes da denúncia e decidiu “pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo para, em consequência: Decretar a cassação do diploma e, por conseguinte, a destituição do mandato eletivo da Srª. G A F d M”, diz no seu relato o juiz Osenival. O magistrado determinou, ainda, em seu parecer que fosse comunicado à Câmara Municipal de Solânea, sobre o afastamento de Giseliane do cargo de vereadora, bem como a posse imediata do suplente da mesma coligação, Carmézia.


Fonte: Redação/Focando a Notícia