TRE recebe 22 denúncias de crime eleitoral na Paraíba

A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já recebeu 22 denúncias acerca de possíveis crimes eleitorais no último mês de julho. Segundo informações do órgão, a maior parte das denúncias se referem a realização de propaganda irregular de rua, com sete registros, seguido por conduta vedada a gestores públicos em período eleitoral, com três denúncias.

O ouvidor Eleitoral, juz-membro Sylvio Pelico Porto Filho, destacou os números e aproveitou para falar sobre a campanha “Não deixe passar em branco” que será lançada na próxima terça-feira (14), às 16h, na Sala de Sessão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), pela Ouvidoria Eleitoral. Sylvio Pelico falou sobre a proposta da Ouvidoria: “A ouvidoria, nada mais é que uma porta de acesso ao cidadão, é uma transparência maior que o Tribunal está proporcionando ao cidadão, para que este tenha acesso às informações necessárias ao pleno exercício da cidadania, por meios disponíveis a fazer suas sugestões, reclamações e, ao mesmo tempo, facilitar ao cidadão, informações de assuntos ligados ao Eleitoral.”

O ouvidor enfatizou a participação da imprensa: “Toda campanha só é bem sucedida se a imprensa participar, estamos contando com o apoio da imprensa; com divulgação, transmitindo o que se propõe com a campanha, expandindo o conhecido do cidadão do que a Ouvidoria oferece”, afirmou Sylvio Pelico.

A campanha tem por objetivo estabelecer ligação com o público para melhorar o processo eleitoral, com a participação do cidadão, encaminhando à Justiça Eleitoral, dúvidas, reclamações, denúncias e/ou sugestões.

Demandas da Ouvidoria:

TIPO DE INFRAÇÃO – QUANTIDADE

Conduta vedada a gestores públicos em período eleitoral – 03

Cooptação de eleitores – 01

Denúncia candidato registrado com contas rejeitadas – 02

Denúncia distribuição de brindes – 02

Propaganda irregular na internet – 01

Propaganda irregular de rua – 07

Propaganda eleitoral antecipada – 02

Propaganda irregular na mídia – 02

Registro de candidatura irregular – 02

T O T A L – 22
Fonte: FN