TRE indefere registro de Carlos Antônio a prefeito de Cajazeiras, mas decisão cabe recurso ao TSE

 O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) modificou a decisão de primeira instância para indeferir o registro de Carlos Antônio Araújo de Oliveira a prefeito de Cajazeiras nas eleições deste ano. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator do processo, juiz Miguel de Britto Lyra, entendeu que atos praticados pelo ex-prefeito foram dolosos e por isso modificou decisão de primeira instância. Como três (Tércio Chaves, Silvio Porto e Márcio Accioly) dos seis juízes que compõe a Corte se averbaram suspeitos, o juiz Breno Wanderley foi convocado para participar do julgamento do recurso.

Após a modificação na composição, os integrantes da Corte seguiram o voto do relator e o entendimento do Ministério Público para indeferir o registro de Carlos Antônio.

O Juiz da 42ª Zona Eleitoral, José Djacy Soares Alves, tinha deferido a candidatura de Carlos Antônio Araújo de Oliveira para as eleições 2012. O julgamento do pedido de registro do ex-prefeito foi o último dos três concorrentes ao cargo de Prefeito de Cajazeiras a ser julgado em primeira instância. No entanto, o Juiz entendeu que as decisões do Tribunal de Contas contra “Dr. Carlos” não geravam a sua inelegibilidade.

Fonte: PolíticaPB